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Após ação do MPF, Justiça condena ex-prefeito de Marapanim (PA) por fraude em licitação de transporte escolar

Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou quatro réus por improbidade administrativa em um esquema de fraude na licitação do transporte escolar de Marapanim, no Pará. A sentença atende parcialmente aos pedidos do MPF, resultando na condenação de agentes públicos e particulares envolvidos na simulação do processo de licitação. A fraude gerou um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

A ação foi apresentada contra o ex-prefeito do município Ronaldo José Neves Trindade e a empresa Invicta Serviços Eireli, junto com seus três representantes, por envolvimento na simulação do pregão presencial. O objetivo do esquema era beneficiar a empresa já previamente selecionada, em detrimento dos princípios de legalidade e concorrência que regem a administração pública.

Segundo a decisão, a investigação revelou que as provas demonstram que o procedimento de licitação foi intencionalmente fraudado. Além disso, aponta que o então prefeito agiu com dolo, ou seja, com a vontade livre e consciente de facilitar a incorporação de verba pública ao patrimônio da empresa beneficiada. Em relatório, a Controladoria-Geral da União (CGU) citou uma lista de irregularidades, incluindo:

 

  • A folha inicial do processo já indicava as empresas vencedoras, sugerindo que a documentação foi organizada após a contratação;
  • A ata de pregão presencial e o contrato tinham datas que não correspondiam à realidade, com documentos de registro de veículos datados depois da finalização do processo;
  • Propostas de preços das empresas vencedoras não apresentavam elementos de custos, o que violava as regras do edital;
  • Documentos obrigatórios para a assinatura do contrato foram dispensados pelo então prefeito em um processo administrativo separado, o que comprovou o favorecimento da empresa contratada e
  • O contrato assinado tinha conteúdo diferente da minuta do edital, excluindo cláusulas de obrigações para as empresas, como a contratação de seguro para os alunos e a certificação dos condutores.

 
A condenação de um dos representantes da Invicta Serviços Eireli foi agravada pelo fato de a empresa não ter prestado o serviço, que acabou sendo executado por terceiros, resultando em um desvio de finalidade do contrato e dano ao erário.

A Justiça Federal, entretanto, julgou improcedentes os pedidos do MPF contra outros três acusados. Embora um deles fosse apontado por cobrar propina de motoristas que executavam o serviço no lugar da empresa contratada, a Justiça entendeu que não havia provas materiais suficientes do suposto enriquecimento ilícito nem vínculo direto da sua conduta com o dano aos cofres públicos.

Penas – Os quatro réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 1,5 milhão, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, ao pagamento de multa correspondente ao valor do dano causado e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de seis anos. Os valores da multa e do ressarcimento devem ser revertidos em benefício do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Nº do processo: 1003123-82.2019.4.01.3904

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