Nos dias 10 e 11 de dezembro, o Ministério Público do Estado do Pará atuou em plenário de tribunal do júri no município de Parauapebas-PA, em acusação que resultou na condenação de dois homens. Nilson Sousa Matos e Maelson Carlos dos Santos Rocha foram julgados culpados por dois homicídios, cometidos contra as vítimas Álvaro Sousa Oliveira e Victor Willy Gomes de Sousa, e um homicídio tentado contra a vida de Anderson José Silva. Luan Silva da Costa, acusado de participar como suporte da ação, foi absolvido.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram na madrugada do dia 18 de julho de 2023, em via pública, na saída de um bar em Parauapebas. A Polícia Civil investigou os fatos e chegou a efetuar a prisão em flagrante dos envolvidos no dia seguinte dos crimes, sendo apreendidos um carro e uma motocicleta utilizados na execução. A arma de fogo usada na ocasião, ainda de acordo com o documento, foi descartada logo após a ocorrência.
Os três acusados foram identificados por meio da coleta das imagens das câmeras de segurança do local. A investigação constatou que os homens estavam no bar quando se envolveram em confusão com as vítimas. De acordo com o processo, Nilson Sousa Matos foi até a sua residência buscar uma arma de fogo e retornou ao local na companhia de Maelson Carlos dos Santos Rocha, que pilotava a motocicleta quando Nilson atirou contra as três vítimas. Durante a fuga, os criminosos tiveram o suporte de Luan Silva da Costa, que dirigia um automóvel e checava as ruas das imediações. A Polícia Civil trabalhou com as imagens da execução e confeccionou o laudo da perícia.
A ação foi tipificada como homicídio qualificado por motivo fútil, e ainda por recurso que diminuiu a possibilidade de defesa das vítimas. Todos os acusados foram ainda imputados na conduta do art. 288 do Código Penal, que versa sobre associação criminosa; e do art. 14 da Lei 10.826/2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Durante o plenário do júri realizado no dia 10, foram ouvidos os acusados, as testemunhas de defesa e acusação e a vítima sobrevivente. No dia seguinte (11), ocorreram os debates sobre o caso, trazendo na acusação os Promotores de Justiça Jairo Costa, Kellymar Pedrosa e Magdalena Jaguar. Após as discussões, considerando as provas apesentadas, o Conselho de Sentença condenou Nilson Sousa Matos à pena privativa de liberdade por 30 anos. Maelson Carlos dos Santos Rocha teve pena arbitrada em 36 anos. O réu Luan Silva da Costa foi integralmente absorvido das acusações. A sessão foi presidida pela magistrada Flávia Oliveira do Rosário, titular da 2ª Vara Criminal do município.
Texto: Promotoria Criminal de Parauapebas, com edição da Assessoria de Comunicação do MPPA.