
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão da Resolução 388/2025 da UFRA, que regulamentava o processo eleitoral para reitor e vice-reitor. A decisão atendeu a um pedido da professora Eldilene da Silva Barbosa, que questionou a legalidade do Conselho Universitário (Consun).
A juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, apontou que o Consun está irregular desde 2019, com membros temporários sem eleições regulares, o que desrespeita o regimento da universidade.
A magistrada também destacou que a reunião que aprovou a Resolução 388 ocorreu sem convocação pública, violando o princípio da publicidade. Além disso, a então reitora da UFRA, responsável por manter coordenadores nomeados sem eleição, tem interesse no pleito, o que comprometeria a isonomia do processo.
Com isso, a Justiça suspendeu o processo eleitoral até que sejam realizadas eleições para coordenadores de curso e que o Consun seja recomposto com representantes devidamente eleitos. A UFRA foi intimada a cumprir a decisão imediatamente, mas ainda pode recorrer.