
Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.
Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Fonte: STJ